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Abraço ao Mercado de Santa Tereza

Abraço ao Mercado de Santa Tereza sábado, 23/03/ 2024 às 10h.

Do céu cai chuva ou raio, então, nós moradores de Santa Tereza não podemos ficar esperando que alguém resolva a situação criada pela prefeitura, ao propor o Projeto de Lei 857, que ameaça acabar com as características, que tornam o nosso bairro um local bom pra se viver.

Cartaz convidando as pessoas a irem abraçar o Mercado de santa Tereza Abraço ao Mercado de Santa Tereza
Abraço ao Mercado vamos precisar de todo mundo

E se quisermos evitar que a prefeitura faça o que bem quer com a nossa rua, o nosso bairro, a nossa vida temos de nos juntar e barrar a flexibilização (palavra bonita usada pela prefeitura,que significa mesmo acabar) com a ADE Santa Tereza. E a arma de que dispomos é a força da população.

Então, vamos enfrentar mais uma vez essa tentativa de alteração da ADE Santa Tereza (Área de Diretrizes Especiais). Isso vem acontecendo desde 1996, quando foi assinada a lei de proteção ao bairro e que até hoje os movimentos de protesto dos moradores têm conseguido evitar..

E a gente luta com as armas que tem, como o abaixo assinado que está correndo pelo bairro (tem na banca da praça e na Barbearia Fraga, passe lá e assine) e um abraço simbólico ao Mercado. E cada um de nós deve cobrar do vereador a quem elegemos, um posicionamento contrário ao projeto de lei 857.

Se você morador de Santa Tereza for contra as alterações propostas ( confira o projeto de lei no link abaixo) venha abraçar o Mercado neste sábado, 23, às 10h.

Espalhe para sua vizinhança!
DIGA NÃO ÀS ALTERAÇÕES NA ADE!
SANTA TEREZA PRECISA  SER RESPEITADA!

Pra pensar

Como diria a minha mãe, tô com a pulga atrás da orelha:
A quem interessa as mudanças que a prefeitura quer fazer no bairro?
Quem vai lucrar financeiramente com isso?
Quem será beneficiado por essas mudanças, que trarão impactos negativos para o bairro?
Se fosse para o bem da população, o prefeito teria feito uma consulta pública, não estaria agindo debaixo dos panos teria subido no palanque pra anunciar benefícios para o bairro.

Alterações propostas na área do Mercado Distrital

4° — No quarteirão identificado no Anexo VII.10 como Permissividade de Uso Específica e onde se localiza o Mercado Distrital de Santa Tereza, além de todas as atividades admitidas na Pesat-I e Pesat-II, conforme Anexo XIII, ficam admitidas as seguintes atividades econômicas:
I — exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares;
II — exploração de sanitários;
III — estacionamento de veículos;
IV — administração pública em geral;
V — comércio atacadista de produtos alimentícios;
VI — comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas;
VII — comércio atacadista de produtos agrícolas in natura, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada.
§ 5° — No quarteirão de que trata o § 4° ficam dispensadas de observar a limitação de área prevista para o restante da ADE Santa Tereza as seguintes atividades econômicas:
I — centro de convenções;
II — gestão de espaços para exposição e feiras;
III — casa de shows e espetáculos;
IV — discotecas, danceterias, salões de dança e similares.”.
Art. 6° — O caput do art. 242 da Lei n° 11.181, de 2019, passa a

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Abaixo o projeto de lei 857

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