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Afinal, o que é patrimônio cultural? ADE de Santa Tereza

ADE de Santa Tereza e o Conjunto urbano

#Por Ana Beatriz Mascarenhas

Leis de Ocupação do solo no município de Belo Horizonte

Em 1976 é promulgada a Lei nº 2662, de 29 de novembro que dispõe sobre normas de uso e ocupação do solo no município de Belo Horizonte, considerada a primeira lei de uso e ocupação do solo da cidade.

Na verdade, intitulada Plano de Ocupação do Solo da Aglomeração Metropolitana de Belo Horizonte (POS), a proposta baseava-se num estudo da PLAMBEL – autarquia Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, criada em 1973 e extinta em 1996 – que analisou o ambiente urbano e formulou o zoneamento.

Em 1985 foi aprovada uma nova Lei de Uso e Ocupação do Solo – a Lei 4034/85, que revisou a Lei de 1976, que não apresentava muitas mudanças em relação à anterior; e, em 1996, outra lei seria promulgada. O zoneamento do bairro Santa Tereza era, até então, uma zona residencial *ZR) que permitia residências uni e multifamiliar,es além de comércio local. Os estudos para a nova lei, no entanto, propunham que o bairro se tornasse uma Zona de Adensamento Preferencial em função da sua localização próxima ao centro da cidade além da qualidade de sua infraestrutura urbana.

Criação da ADE de Santa Tereza

O Movimento Salve Santa Tereza foi formado em defesa da ADE (Área de Diretrizes Especiais) de Santa Tereza em abril de 1996.  O Salve Santa Tereza da época criado por alguns moradores e a então Associação Comunitária do Bairro Santa Tereza (ACBST), cujo presidente era o músico Marilton Borges.

O objetivo do movimento era lutar para que o bairro mantivesse sua ambiência e teve a adesão de inúmeros moradores e apoio de instituições como a Igreja Católica, o IAB e a OAB, promovendo um “abraço simbólico” em torno da Praça Duque de Caxias.

Conjunto urbano de Santa Tereza – Foto: Renato Reis

Dessa maneira, a Prefeitura de Belo Horizonte acatou a demanda do Salve Santa Tereza e o bairro passou a ter normas mais restritivas em relação à sua ocupação, passando a ser uma ADE, Área de Diretrizes Especiais.

Entretanto, a regulamentação da ADE não atendeu todas as demandas reivindicadas pelo Movimento Salve Santa Tereza, pois não inibia o processo de verticalização e o adensamento populacional da área, consequentemente não protegendo a ambiência, ou seja as características e os bens culturais do bairro.

Com novas investidas do mercado imobiliário para a construção de grandes arranha-céus no bairro, fez ressurgir. em 2013, o Movimento Salve Santa Tereza, cujo objetivo continua sendo a preservação da qualidade de vida, das características urbanas e do patrimônio histórico e cultural do bairro.

Assim, foi solicitado pelo movimento à Diretoria de Patrimônio Cultural de Belo Horizonte, a proteção de Santa Tereza como um conjunto urbano. Um estudo foi elaborado pela Diretoria para fornecer subsídios para que o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural analisasse o pedido de proteção do Conjunto Urbano Bairro de Santa Tereza.

Limite da ADE Santa Tereza, Lei 8137/2000. Fonte: PREFEITURA DE BELO HORIZONTE, 2015.

Proteção do Conjunto Urbano

Em março de 2015, então Santa Tereza passou a ser protegido como Conjunto Urbano, restringindo ainda mais as diretrizes altimétricas além de outras como a manutenção do calçamento em pé-de-moleque e arborização a fim de buscar controlar, mesmo que parcialmente, a vulnerabilidade do bairro frente as pressões inerentes ao mercado imobiliário.

 A proteção do Conjunto Urbano Santa Tereza ratifica a ideia de que a preservação da dimensão física opera como suporte dos seus aspectos intangíveis, tornando-os indissociáveis.

A meu ver, tanto a ADE quanto a proteção como Conjunto Urbano resultaram de condições favoráveis: na década de 1990 (quando a ADE foi efetivada), a gestão municipal passava por um período de ampliação da participação popular com a implementação do Orçamento Participativo; consequentemente o diálogo dos movimentos populares com a Prefeitura de Belo Horizonte foram, não somente viáveis, como estimulados. E, mesmo que a proteção como Conjunto Urbano viesse quase duas décadas depois da ADE, é possível perceber que a prática de diálogo com os órgãos municipais já está consolidada.

Limite do Conjunto Urbano Bairro Santa Tereza. Fonte: PREFEITURA DE BELO HORIZONTE, 2015.

Ainda assim, é importante ressaltar o mérito do Movimento Salve Santa Tereza e da Associação Comunitária do Bairro Santa Tereza (ACBST) que evidenciou a efetividade da participação cidadã durante todo o processo de proteção do bairro, pois vale lembrar que o patrimônio cultural é criado por pessoas e para as pessoas!

Como publicado aqui no SANTATEREZATEM, nos dias 17, 19 e 26 de novembro será realizada a Conferência Municipal de Política Urbana que objetiva discutir as diretrizes para as ADEs, além de questões relacionadas à mobilidade e mudanças climáticas em Belo Horizonte. Neste sentido, é essencial a participação da população nesse debate. Participe!

Referências

MOL, Natália Aguiar. Leis e urbes: um estudo do impacto da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo de 1996 em Belo Horizonte. 2004. 142 f. Dissertação (Mestrado em Geografia) – Departamento de Geografia, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2004. 

PREFEITURA DE BELO HORIZONTE. Dossiê para proteção do conjunto urbano bairro Santa Tereza. Belo Horizonte: Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, 2015.

*Ana Beatriz Mascarenhas é arquiteta e urbanista pós-graduada em Gestão Cultural pelo Senac de São Paulo. É mestre pelo programa de pós-graduação em Ambiente Construído e Patrimônio Sustentável da UFMG no qual é doutoranda. É idealizadora, coordenadora e curadora do Festival Cine Identidade & Memória desde 201

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