“Os vencedores das licitações deverão, obrigatoriamente, garantir a preservação das atividades típicas dos mercados, priorizando a comercialização de produtos da agricultura familiar, os produtos agroecológicos e orgânicos e das economias solidária e criativa; considerar os aspectos socioculturais e urbanísticos da região do empreendimento e de seu entorno; criar condições de sustentabilidade do empreendimento; e respeitar as políticas públicas definidas para cada local. A Prefeitura acompanhará os contratos, garantindo o cumprimento das diretrizes estabelecidas na Lei 11.219/2020 e nos editais de licitação”.
O que é considerado no edital Funções Típicas de Mercado:
“São funções típicas de mercados, sem prejuízo de outras semelhantes:
i. Contribuir para o abastecimento da cidade;
ii. Oferecer à população produtos da cesta básica e hortifrutigranjeiros de qualidade;
iii. Contribuir com a regulação do mercado de abastecimento em termos de qualidade, preço e disponibilidade;
iv. difundir a cultura culinária de Minas Gerais;
v. Comercializarartesanato que represente a diversidade cultural mineira e belo-horizontina;
vi. Ser uma referência de lazer e cultura na cidade; vii. Oferecer opções de alimentos orgânicos e agroecológicos para a população;
viii. Contribuir para a comercialização de alimentos, orgânicos e agroecológicos, in natura e processados, oriundos de assentamentos da reforma agrária, da produção regional e realizada em áreas urbanas e periurbanas, fortalecendo as rotas curtas de comercialização;
ix. Contribuir para a comercialização de produtos provenientes de grupos que se organizam pelos princípios da Economia Solidária;
x. ofertar à população alimentos com certificação de origem;
xi. Contribuir para o desenvolvimento territorial, social, local e regional.”