MP pede suspensão de eventos não esportivos no Mineirão - Santa Tereza Tem
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MP pede suspensão de eventos não esportivos no Mineirão

Ação requer adoção da medida pela Minas Arena e a prefeitura até obtenção de licença ambiental e alvará para essas atividades. MPMG pede pede ainda a indenização deR$50 milhões pelo dano moral coletivo ambiental já causado.

As casas de eventos e os bares, que não possuem isolamento acústico e provocam poluição sonora acima dos decibéis permitidos por lei, podem começar a colocar “as barbas de molho”, e repensar se estão ou não dentro da lei.  Isso porque Ministério Público, (MPMG) começou a agir diante das centenas de reclamações sobre o barulho excessivo, que tem afetado a qualidade de vida da população em diversas regiões da cidade, inclusive em Santa Tereza.

Esta primeira atuação do MP, atende às inúmeras denúncias do Movimento Menos Decibéis, que tem também a participação de moradores de bairro em redor do Mineirão, que há tempos, segundo o grupo, passaram a não dormir devido ao som sem limites dos shows ali realizados, praticamente todos os finais de semana especialmente na Esplanada do Mineirão.

O que pode ser confirmado pela reportagem publicada no jornal Diário do Comércio, de 5/4/2022, em que a gerente de eventos do Mineirão Priscila Machado, afirmou que seriam, durante o ano, realizados cerca de 200 eventos no estádio até o fim de 2022, isso, sem contar os jogos de futebol. “Estamos com praticamente todos os eventos de calendário da cidade confirmados aqui no Gigante. E este será o ano com maior número de eventos internacionais, com agenda cheia e a projeção de mais de 1,5 milhão de pessoas passem nos eventos por aqui”.

Foto: Agencia i7 / Mineirao

Ação Civil Pública Contra PBH e o Minas Arena

A Ação Civil Pública (ACP) protocolada pelo Ministério Público contra a Prefeitura de BH e o Minas Arena (empresa que administra o Mineirão), é o primeiro passo no combate à poluição sonora e a atuação ineficiente da fiscalização da PBH, abrindo precedente para as denúncias relativas aos bares e outros estabelecimentos.   

A publicação no portal do MP diz que “O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência requerendo que a Minas Arena seja proibida de realizar atividade de casa de shows e eventos não esportivos no Mineirão, em Belo Horizonte, até que obtenha a licença ambiental e alvará de localização e funcionamento para esse tipo de atividades. A medida não valeria para eventos esportivos ou outros que não dependam de licenciamento. 

Além disso, o MPMG pede que seja fixada multa no valor de R$500 mil para cada evento ou show realizado e autorizado em desconformidade com a eventual decisão judicial, sem prejuízo da responsabilidade criminal por delito de desobediência, em caso de descumprimento. 

Também é pedida, quando do julgamento final da ACP, a condenação solidária da Minas Arena e do Município de Belo Horizonte ao pagamento de indenização pelo dano   moral   coletivo   ambiental   causado, em valor não inferior a R$50 milhões. A medida considera o proveito econômico ilícito decorrente da atividade degradadora, o número de eventos realizados nos últimos cinco anos – cerca de 220, o dolo excessivo e o descaso com a saúde da população”. 

Irregularidades

Ainda de acordo com a publicação, o Mineirão, depois das obras de adaptação para atender às exigências da FIFA para a realização da Copa do Mundo, recebeu do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte, licença ambiental de operação, permitindo a realização de eventos esportivos. No caso de outros eventos como shows e festivais por exemplo deveriam ser licenciados como temporários, com com base na Lei Municipal 9063/2005.

Entretanto, segundo apurado pela 16ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de BH, os jogos esportivos, que era atividade principal do empreendimento, passou a ser ocasional, e a atividade esporádica (shows musicais) passou a ser regra.

“De fato, a ré Minas Arena entendeu que a utilização do estádio para eventos musicais é economicamente mais lucrativa do que a realização de partidas de futebol. Então, sem qualquer autorização dos órgãos competentes, promoveu alterações na planta interna do estádio, como por exemplo, suprimiu vagas de estacionamento previstas na licença ambiental para criação de boates, bem ainda passou a sublocar diversos espaços internos e externos para produtores de eventos, como forma de aumentar sua lucratividade”, diz trecho da ACP.  

Desta forma, espaços como estacionamentos, tribuna e esplanada passaram  a ser palco de eventos e shows, muitos com público acima de 60 mil pessoas, sem qualquer preocupação com implantação   de   medidas mitigadoras do impactos,  em especial, tratamento acústico, visto que,   dentre os diversos problemas relatados pelos moradores do entorno, “a poluição sonora é sem sombra   de   dúvidas, o que mais afeta a qualidade ambiental e a vida das pessoas, especialmente aqueles realizados nas partes externas, estacionamento e esplanadas”. 

Para o MPMG, não é exagero afirmar que, na quase totalidade dos grandes eventos e shows musicais realizados no gramado, estacionamentos e esplanada, é constatada poluição sonora, em razão da ausência de medidas de controle ambiental eficazes. 

Durante o andamento do Inquérito Civil, o MPMG realizou diversas reuniões com a empresa para levantamento de informações e avaliou como foram liberados e executados diversos eventos no local, desde 2017, além de colher denúncias de diversos moradores da região a respeito da poluição sonora provocada com a realização de shows e festivais. 

De acordo com a ACP, não há que se falar em mero direito de vizinhança e perturbação do sossego, mas de poluição sonora, já que estão sendo frequentemente ultrapassados os limites máximos   previstos   na  legislação municipal.  “A infração ao meio ambiente não se restringe aos moradores do entorno do estabelecimento, mas a todos que estão expostos a ela e não podem ser individualmente identificáveis”, defende a ação. 

Informações do Portal https://www.mpmg.mp.br/

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