Neste sábado a prefeitura informou as novas aberturas de estabelecimentos comerciais e horários de funcionamento, a partir do dia 4 de setembro. Lembrando que a pandemia não acabou e a população e os empresários têm um importante papel nesse processo de abertura, respeitando os protocolos de saúde e evitando as aglomerações.
Bares e restaurantes
A partir do dia 4 de setembro, os bares e restaurantes que têm portas de entrada e saída voltadas para a rua, poderão funcionar das 11h às 22h, nos finais de semana. A venda de bebida alcoólica, fica restrita entre as 17h de sexta e 22h de domingo.
Nos outros dias da semana os bares e restaurantes poderão funcionar de segunda a quinta, das 11h às 15h. Essas normas se referem ao atendimento no local e atingem também sorveterias, lanchonetes.
Nos shoppings e galerias, estes estabelecimentos só poderão abrir de segunda a quinta, de 12 às 15h. Nas sextas, de 12h às 20h. Sábados e domingos estarão fechados.
Segunda a quinta-feira, das 11h às 15h, sem venda de bebida alcoólica; Sexta-feira, entre 11h e 22h, com venda de bebida alcoólica a partir das 17h; Sábado e domingo, entre 11h e 22h, com venda de bebida alcoólica em todo o período.
Abertura de parques
Os 62 parques de Belo Horizonte, que estiveram fechados nesse período de controle da pandemia, serão reabertos aos poucos, em forma de operação piloto em seis espaços. Entretanto, a entrada nos parques está condicionada a agendamento prévio no site da prefeitura.
Não conseguimos localizar o link no site da PBH, onde possa ser feito o agendamento.
Parque Municipal. visitas agendadas
Parques que estarão abertos de quinta-feira a domingo, das 8h às 17h.
Confira:
Parque das Mangabeiras (entrada pela portaria sul: Avenida José de Patrocínio Pontes, 580 – Mangabeiras)
Parque Municipal Américo Renné Giannetti (entrada pela Avenida Afonso Pena, 1377 – Centro)
Parque Municipal Fazenda Lagoa do Nado (entrada pela Rua Ministro Hermenegildo de Barros, 904, bairro Itapoã)
Parque Real (entrada pela Rua Três Mil e Setenta E Quatro, 201 – Paulo VI)
Parque Municipal Jacques Cousteau (entrada pela Rua Augusto José dos Santos, 366 – Estrela do Oriente)
Parque Nossa Senhora da Piedade (entrada pela Rua Rubens de Souza Pimentel, 750 – Bairro Aarão Reis)
Praças: sem restrição de dia e horário
Outros estabelecimentos
Academias – a partir de 31/08 Sem restrição de horário e dias de semana. Com agendamento prévio e 1 pessoa a cada 7m².
Clínicas de estética – a partir de 31/08 Terça a sexta-feira, das 11h às 20h; Sábado, entre 9h e 17h;
Funcionamento nos shoppins centers
Shopping centers: segunda a sexta, entre 12h e 20h. Praça de alimentação: das 12h às 15h para consumo no local. Sem restrição de dia e horário no caso de delivery ou retirada da comida para levar para casa.
Salões de beleza (cabeleireiros, manicures e pedicures): terça a sexta-feira, entre 11h e 20h; sábado, entre 9h e 17h; em shopping centers, entre 12h e 20h.
Comércio de rua
Estabelecimentos de rua, centros de comércio e galerias de lojas: segunda a sexta, entre 11h e 19h.
Comércio atacadista da cadeia do comércio varejista contemplada: segunda a sexta, entre 11h e 19h.
Padaria: 5h às 21h
Comércio varejista de laticínios e frios: 7h às 21h
Açougue e Peixaria: 7h às 21h
Hortifrutigranjeiros: 7h às 21h
Minimercados, mercearias e armazéns: 7h às 21h
Supermercados e hipermercados: 7h às 21h
Artigos farmacêuticos: Sem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: Sem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de óptica: Sem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicos: Sem restrição de horário
Tintas, solventes e materiais para pintura: 7h às 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: 7h às 21h
Madeireira: 7h às 21h
Material de construção em geral: 7h às 21h
Combustíveis para veículos automotores: Sem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotores: 8h às 17h
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): Sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle: 5h às 17h
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: Sem restrição de horário
Casas lotéricas: Sem restrição de horário
Agência de correio e telégrafo: Sem restrição de horário
Comércio de medicamentos para animais: Sem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020: Sem restrição de horário
Atividades industriais: Sem restrição de horário
Banca de jornais e revistas: Sem restrição de horário
Estabelecimentos que permanecem fechados
Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
Boates, danceterias, salões de dança;
Casas de festas e eventos;
Cinemas e teatros;
Clubes de serviço;
Parques de diversão e parques temáticos;
Feiras livres
Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
Autorizações de feiras em propriedade;
Autorizações para atividades de circos e parques de diversões.