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PBH aprova FADE de Santa Tereza

PBH aprova FADE de Santa Tereza depois de várias reivindicações

Após sete anos da primeira solicitação pelo Movimento Salve Santa Tereza, a prefeitura de Belo Horizonte aprovou a criação do FADE (Fóruns das Áreas de Diretrizes Especiais) de Santa Tereza. Nesse embalo aprovou também o da Pampulha, Lagoinha, Avenida do Contorno e da Cidade Jardim.

O que é o FADE

A sigla FADE significa Fórum das Áreas de Diretrizes Especiais, que reúne representação do setor popular, empresarial e da prefeitura. É por meio desse grupo que são debatidas e definidas as modificações urbanas de uma região protegida pela ADE (Área de Diretrizes Especiais).

É um instrumento que visa garantir a preservação das características arquitetônicas, urbanas e da qualidade de vida local.

Mapa da ADE de SAnta Tereza

O FADE de Santa Tereza

A regulamentação e a implantação do FADE Santa Tereza é uma reivindicação antiga do Movimento Salve Santa Tereza. Sua importância é evidente: formado por representantes da comunidade e da PBH, tem como objetivo acompanhar as decisões e ações relativas à ADE. 

Em agosto de 2013, ou seja, há 7 anos, o Movimento protocolou o pedido de instalação do FADE Santa Tereza e, mesmo tendo o Ministério Público já sinalizado a necessidade de sua criação, a PBH não deu então retorno a tal reivindicação, mesmo tendo a própria Lei 8137/2000, que regulamentou a ADE, determinado a criação do Fórum.

Para Lincoln Barros, integrante do Movimento Salve Santa Tereza e que acompanhou de perto todo o processo durante estes anos, “esta é uma notícia que o Movimento recebe com expectativa muito favorável. O novo Plano Diretor do Município, aprovado em 2019, deu nova redação aos Fóruns, enfatizando a gestão compartilhada e redefinindo sua atribuição para “monitorar a implementação das normas urbanísticas incidentes nas ADEs, verificando sua efetividade na proteção das especificidades da ADE. O que coincide inteiramente com o papel principal do Movimento Salve Santa Tereza”.

Decreto

A publicação Decreto nº 17.407no DOM (Diário Oficial do Município), feita no dia 7 de agosto último regulamenta funcionamento dos Fóruns das Áreas de Diretrizes Especiais. Confira abaixo.

Sexta-feira, 7 de Agosto de 2020
Ano XXVI – Edição N.: 6076
Poder Executivo

AA-Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 17.407, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

Regulamenta o funcionamento dos Fóruns das Áreas de Diretrizes Especiais.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no § 2º do art. 88 da Lei nº 11.181, de 8 de agosto de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – Os Fóruns das Áreas de Diretrizes Especiais – Fades – Pampulha, Cidade Jardim, Santa Tereza, Lagoinha e Avenida do Contorno, previstos na Lei nº 11.181, de 8 de agosto de 2019, serão regidos pelo disposto neste decreto.

Art. 2º – As reuniões dos Fades serão públicas e realizadas preferencialmente por videoconferência, com periodicidade semestral.

§ 1º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias a partir de sugestão dos membros, mediante decisão do Presidente.

§ 2º – As reuniões dos Fades serão convocadas por meio do Diário Oficial do Município – DOM –, por ato do Presidente.

§ 3º – O quórum mínimo para a realização das reuniões é da maioria simples dos membros, devendo haver pelo menos dois representantes da sociedade civil presentes.

Art. 3º – A consulta ao Fade Pampulha, para o procedimento previsto no § 3º do art. 230 da Lei nº 11.181, de 2019, será realizada nas reuniões e poderá ser feita de forma digital, a partir da designação do presidente aos membros.

Art. 4º – Os Fades serão compostos pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I – quatro representantes do Poder Executivo, sendo presidido por representante do órgão municipal responsável pela política urbana;

II – um representante do setor empresarial;

III – um representante do setor popular;

IV – um representante do setor técnico.
§ 1º – Os representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito.

§ 2º – As entidades interessadas em representar os setores empresarial, popular e técnico nos Fades deverão se cadastrar.

§ 3º – Na hipótese de mais de uma entidade cadastrada por setor, será organizada eleição para a escolha da entidade, cabendo a ela a indicação do representante.

§ 4º – O cadastramento, a eleição, se necessária, a designação e a recondução serão realizadas da mesma forma, na mesma oportunidade e obedecendo as regras e condições do processo de eleição dos membros do Conselho Municipal de Política Urbana – Compur.

§ 5º – O primeiro processo de composição dos Fades será realizado em sessenta dias, contados do fim da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada pelo Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020.

§ 6º – O mandato dos membros dos Fades não será prorrogado e terá validade de dois anos, com exceção do primeiro mandato que deverá ser encerrado juntamente com o dos atuais membros do Compur.

Art. 5º – Ao Presidente do Fade caberá:

I – convocar reuniões;

II – instruir e encaminhar consultas aos membros;

III – definir os temas da pauta, a partir de demandas do Poder Executivo e de sugestões dos membros;

IV – conduzir os trabalhos das reuniões;

V – encaminhar as avaliações e definições do Fade, quando convocado à instrução de processos;

VI – coordenar as votações e votar apenas em caso de empate.

Parágrafo único – Na ausência do Presidente, as reuniões serão conduzidas por seu suplente ou por representante do Poder Executivo indicado pelos membros presentes.

Art. 6º – O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento dos Fades será prestado pelo órgão municipal responsável pela política urbana.

Art. 7º – O monitoramento da implementação das normas urbanísticas nas Áreas de Diretrizes Especiais – ADEs – para as quais está previsto o Fade fica a cargo do órgão municipal responsável pela política urbana ate¿ que termine a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada no Município pelo Decreto nº 17.297, de 2020.

Art. 8º – Fica revogado o Decreto nº 12.288, de 17 de janeiro de 2006.

Art. 9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 6 de agosto de 2020.

Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte

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