Escolas terão até 2016 para oferecer aulas para crianças a partir de 4 anos de idade. É o que determina a Lei 12.796, de 4 de abril de 2013, que atualizou a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), principal mecanismo de orientação do ensino público no Brasil. Além de antecipar a obrigatoriedade do ensino escolar de 6 para 4 anos, a lei traz algumas modificações para a LDB.
A mudança já estava prevista em uma emenda constitucional de 2009 e, com sua incorporação à LDB, será oficialmente posta em prática. Agora, são obrigatórios a pré-escola, o ensino fundamental e o médio. A carga horária mínima deverá ser de 800 horas anuais e será exigida frequência mínima de 60% do total de horas.
A lei também incorpora ao texto da LDB a recomendação de que o ensino leve em consideração a diversidade étnico-racial e o atendimento especializado gratuito aos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O fornecimento de transporte, alimentação e material didático também será estendido para todos os anos da educação básica. O novo texto também determina que as instâncias do governo adotem mecanismos que facilitem o acesso e permanência de cursos de formação de docentes, para quem atuar na educação básica pública.
(Com Agência Brasil)