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História do patrimônio cultural brasileiro

Mas afinal, o que é patrimônio cultural? Uma breve história do patrimônio cultural brasileiro

Por *Ana Beatriz Macarenhas

A noção de patrimônio histórico, se iniciou na Europa, sobretudo na Itália, nas primeiras décadas do século XV em função de “um novo clima intelectual” pela a preservação dos vestígios do passado da Antiguidade. Entretanto, as primeiras medidas para a “proteção formal” de bens históricos são implementadas no final do século XVIII na França.

A Assembleia Nacional Constituinte francesa criou, em 1790, uma Comissão de Monumentos para realizar o tombamento e inventário de todos os bens importantes, na opinião dos governantes da época. As questões de “igualdade e fraternidade” enfatizadas pela Revolução Francesa alimentaram a ideia da comunidade nacional, enquanto a “liberdade” fortaleceu a ideia de identidade. Neste sentido, o patrimônio ganhou notoriedade como símbolo dessa ideologia.

Criação do SPHAN

No Brasil, o processo de construção de uma identidade nacional, utilizando os vestígios do passado, como símbolo da nação, inicia-se a partir da década de 1920. Entretanto, esse movimento somente seria concretizado com a criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN) em 1936, (formalmente instituído em 1937), concebido por Mário de Andrade e Rodrigo Melo Franco. O órgão era integrado ao Ministério de Educação e Saúde (MES) chefiado por Gustavo Capanema. Entre a composição do Sphan estavam: Lúcio Costa, Oscar Niemeyer, Carlos Drummond de Andrade, entre outros.

Dois fatores foram fundamentais na concepção do órgão: o contexto nacionalista do Estado Novo e o conceito de tradição incorporado pelo movimento modernista, que propunha a renovação no domínio da produção artística e defendia a nacionalização das fontes de inspiração dos artistas brasileiros.

Para intelectuais modernistas, o barroco e o colonial representavam os verdadeiros estilos nacionais sendo, portanto, aqueles dignos de conservação. Assim as cidades coloniais de Minas Gerais foram eleitas como alvos prioritários das políticas de preservação do patrimônio nacional, em especial seis delas: Ouro Preto, Mariana, Tiradentes, São João del-Rei, Diamantina e Serro. 

Em 1946, o SPHAN tem o seu nome alterado para Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (DPHAN) e em 1970, o DPHAN é transformado em Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). A mudança a partir da década de 1970, não ocorreu só no aspecto institucional, mas também ideológico – a prioridade na proteção de bens de “pedra e cal” passa a sofrer diversas críticas, levando o Iphan a renovar seu conceito de patrimônio.

Atualmente, além do patrimônio material, o Iphan também utiliza instrumentos de proteção para os bens culturais de natureza imaterial.

Segundo o Iphan os bens de natureza material podem ser imóveis como “as cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.”

 Já os de natureza imaterial “dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). ”

Instrumentos de proteção

Instrumentos de proteção

A Constituição Federal de 1988 estabelece os seguintes instrumentos de proteção do patrimônio cultural brasileiro: 1) inventários, 2) registros, 3) vigilância, 4) tombamento, 5) desapropriação, e 6) outras formas de acautelamento e preservação.

No entanto, para a proteção do patrimônio material, o tombamento é o mais comum, sendo instituído pelo Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Essa denominação origina-se da Torre do Tombo, uma das instituições mais antigas de Portugal com origem no século XIV e onde são guardados e conservados documentos importantes do país

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Torre do Tombo, Campo Grande, Lisboa, Portugal. Crédito: Carlos Luis M C da Cruz, 2010.

Para os bens imateriais, é realizado o registro – um instrumento legal de preservação, reconhecimento e valorização do patrimônio imaterial brasileiro, instituído pelo Decreto nº 3.551 de 4 de agosto de 2000.

No próximo artigo, iremos abordar sobre as categorias “material” e “imaterial” – as definições, subclassificações e as discussões ideológicas acerca dessa segmentação. Espero você!

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*Ana Beatriz Mascarenhas é arquiteta e urbanista pós-graduada em Gestão Cultural pelo Senac de São Paulo. É mestre pelo programa de pós-graduação em Ambiente Construído e Patrimônio Sustentável da UFMG no qual é doutoranda. É idealizadora, coordenadora e curadora do Festival Cine Identidade & Memória desde 201

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