O QUE TE IMPEDE DE DENUNCIAR
● O medo de romper o relacionamento?
● O medo de sofrer uma violência maior?
● A vergonha por procurar ajuda?
● O medo de ser criticada?
● A esperança de que o parceiro vai mudar o comportamento?
● O medo de prejudicar os filhos e o agressor?
● O receio dos filhos presenciarem a prisão do agressor?
● O sentimento de culpa por se sentirem responsáveis pela violência sofrida?
● O sentimento de culpa por ter escolhido o agressor como companheiro?
● O sentimento de fracasso por não ter conseguido dar continuidade ao relacionamento?
● O fato de não possuir condições financeiras para manter-se e aos seus filhos?
● A dependência afetiva?
● A baixa autoestima?
● A falta de confiança para viver um processo de separação?
NADA PODE SER MAIS FORTE DO QUE O EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS COMO MULHER, COMO SER HUMANO. NÃO SE CALE! DENUNCIE!
Procure a Delegacia de Polícia mais próxima. DISQUE 190 – Em caso de urgência (Polícia Militar do Estado de Minas Gerais)
DISQUE 180 – Para denúncias e orientações na Central de Atendimento à Mulher
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER O QUÊ FAZER? No dia dos fatos ● Acionar a polícia militar via 190 em caso de emergência ou deslocar-se até a delegacia de mulheres.
● Fazer o registro da ocorrência e solicitar o número desse registro.
● Citar no Boletim de Ocorrência, testemunhas que presenciaram ou tem conhecimento do fato.
● Representar criminalmente na delegacia contra o agressor.
● Fazer o exame de corpo de delito.
● Solicitar medidas protetivas de urgência.
● Pedir encaminhamento para o abrigo para vítimas de violência doméstica caso esteja se sentindo insegura após o registro da ocorrência.
Nos dias seguintes
● Aguarde o recebimento das medidas protetivas de urgência, ou compareça ao juizado de violência doméstica para recebê-las.
● Diante de qualquer descumprimento das determinações judiciais, registro um Boletim de Ocorrência imediatamente para que a sua medida protetiva tenha eficácia!
COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR INDEPENDENTE DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Praça Rio Branco, Nº 56, Centro – BH/MG – CEP – 30.111.050 – Fone: (31) 3307-0167 / 0171 – e-mail: [email protected]
Você sabe o que significa violência física contra a mulher? Significa ofender sua integridade física ou a sua saúde corporal. Fique atenta!
Constitui crime:
● bater e espancar;
● empurrar, atirar objetos, sacudir;
● morder ou puxar os cabelos;
● estrangular, chutar, torcer ou apertar os braços;
● queimar, cortar, furar, mutilar e torturar;
● usar arma branca, como faca ou ferramentas de trabalho, ou arma de fogo.
NÃO SE CALE! DENUNCIE! Procure a Delegacia de Polícia mais próxima. DISQUE 190 – Em caso de urgência (Polícia Militar do Estado de Minas Gerais) DISQUE 180 – Para denúncias e orientações na Central de Atendimento à Mulher.