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De volta ao início

De volta ao início com o fechamento de diversas atividades comerciais

Devido ao aumento do número de infectados e mortes e com os hospitais lotados Belo Horizonte volta a fechar o comércio, bares, atividades culturais e de lazer.

Comercio fechado na Avenida Paulista durante a quarentena.

Segundo a prefeitura o fechamento das atividades econômicas visa t diminuir o fluxo de pessoas nas ruas, em especial em momentos de lazer e sem uso de máscara. Na falta de uma ampla vacinação, medidas de isolamento social, com redução da circulação e contato de pessoas, tem se mostrado mais eficazes para conter a pandemia e preservar vidas. Não há nesse processo qualquer caráter punitivo ou de culpabilidade aos estabelecimentos.

Todos os estabelecimentos poderão realizar suas vendas nas modalidades delivery e, para aqueles que possuem estacionamento internalizado (sem ser na rua), disponibilizar a opção drive-thru para que clientes retirem a mercadoria sem sair do veículo. Para bares, restaurantes e similares, as opções são delivery e retirada, sem consumo no local.

Estão suspensas a visitação aos parques públicos, inclusive o Zoológico e Parque Municipal Américo Renné Giannetti.

Confira quais atividades continuam autorizadas a funcionar

Fase de controle – permanecem abertosAtividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020.
AtividadeFaixa de horário de funcionamento
Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local)5h às 22h
Comércio varejista de laticínios e frios7h às 21h
Açougue e peixaria7h às 21h
Hortifrutigranjeiros7h às 21h
Minimercados, mercearias e armazéns7h às 21h
Supermercados e hipermercados7h às 22h
Artigos farmacêuticosSem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmulaSem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de ópticaSem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicosSem restrição de horário
Tintas, solventes e materiais para pintura7h às 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens7h às 21h
Madeireira7h às 21h
Material de construção em geral7h às 21h
Combustíveis para veículos automotoresSem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotores8h às 17h
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)Sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle5h às 17h
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliáriosSem restrição de horário
Casas lotéricasSem restrição de horário
Agência de correio e telégrafoSem restrição de horário
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimaçãoSem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020Sem restrição de horário
Atividades industriaisSem restrição de horário
Banca de jornal e revistaSem restrição de horário
Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020Sem restrição de horário
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020Sem restrição de horário
Atividades autorizadas neste Anexo em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércioDeverão ser observados os horários de cada atividade

Algumas das atividades suspensas

  • Comércio de vestuário, calçado, relojoaria, papelaria, entre outros.
  • Bares e restaurantes (autorizado delivery e retirada no local)
  • Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • Boates, danceterias, salões de dança;
  • Casas de festas e eventos;
  • Feiras, exposições, congressos e seminários;
  • Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
  • Cinemas e teatros;
  • Clubes de serviço e de lazer;
  • Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
  • Clínicas de estética e salões de beleza;
  • Parques de diversão e parques temáticos;
  • Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
  • Autorizações de feiras em propriedade;
  • Autorizações para atividades de circos e parques de diversões.

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