Diante o aumento do número de casos e mortes por Covid-19, o prefeito Kalil anunciou, nesta quarta, 06, que Belo Horizonte volta à estaca zero. Assim, a partir, de segunda-feira, dia 11 de janeiro, na cidade só funcionarão os serviços essenciais.
A medida de fechamento do comércio foi decidida depois de uma reunião com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, nesta quarta-feira.
Segundo o prefeito, a infecção pelo Corona Vírus aumentou assustadoramente nos últimos dias com o internamento de famílias inteiras, com ocupação dos leitos de UTI para a Covid-19, atingindo 86%.
O decreto será publicado no DOM (Diário Oficial do Município) na sexta-feira, dia 8, onde serão divulgadas as normas a serem adotadas para a contenção da doença na capital. Segundo ele houve uma importação de doença surpreendente com as festas de fim de ano e viagens de férias.
Veja o pronunciamento completo neste link
https://www.facebook.com/AlexandreKalilOficial/videos/232831501686527
Kalil disse ainda que “mais uma vez, peço desculpas, mas não tive alternativa. Estamos a dias da vacina e do fim da tragédia. Temos estrutura para vacinar. Estamos na bica de acabar com isso, mas parece que não estão entendendo a gravidade da doença. Me desculpem, mas governar não é agradar. Chegamos no limite da covid 19”.
Com exceção das praças públicas, do zoológico agendado e os serviços essenciais o resto estará fechado.
O uso de máscaras continua obrigatório em lugares públicos e haverá multas para quem não cumprir a determinação.
Veja como ficará o comércio em BH a partir de segunda
Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local) (de 5h às 22h)
Comércio varejista de laticínios e frios (de 7h às 21h)
Açougue e Peixaria (de 7h às 21h)
Hortifrutigranjeiros (de 7h às 21h)
Minimercados, mercearias e armazéns (de 7h às 21h)
Supermercados e hipermercados (de 7h às 22h)
Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário)
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrição de horário)
Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário)
Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário)
Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h às 21h)
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem (de 7h às 21h)
Madeireira (de 7h às 21h)
Material de construção em geral (de 7h às 21h)
Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário)
Peças e acessórios para veículos automotores (de 8h às 17h)
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP (sem restrição de horário)
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle (5h às 17h)
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (sem restrição de horário)
Casas lotéricas (sem restrição de horário)
Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário)
Comércio de medicamentos para animais (sem restrição de horário)
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário)
Atividades industriais (sem restrição de horário)
Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário)
Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020 (sem restrição de horário)
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 (sem restrição de horário)
Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio (Deverão ser observados os horários de cada atividade)
Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza
Boates, danceterias, salões de dança
Casas de festas e eventos
Feiras, exposições, congressos e seminários
Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas
Cinemas e teatros
Clubes de serviço e de lazer
Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico
Clínicas de estética e salões de beleza
Parques de diversão e parques temáticos
Bares, restaurantes e lanchonetes (para consumo interno)
Também ficam suspensas
Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos
Autorizações de feiras em propriedade
Autorizações para atividades de circos e parques de diversões