Regras para a votação nas eleições - Santa Tereza Tem
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Regras para a votação nas eleições

Regras para a votação nas eleições municipais 2020

Pronto para votar as eleições deste domingo? Houve mudanças das regras para a votação nas seções eleitorais, tanto para os mesários quanto os eleitores, para evitar a contaminação pelo corona vírus.

Fique atento e confira abaixo:

  • Se estiver com febre ou se tiver tido Covid-19 nos 14 dias antes da votação, fique em casa;
  • Leve a “cola” com os números dos candidatos para votar mais rápido;
  • Confirme o local de votação e seção antes de sair de casa:
  • No caminho até o local de votação, tente manter distância mínima de um metro e evite veículos cheios;
  • A máscara é obrigatória em todas as seções eleitorais;
  • Evite levar crianças e acompanhantes;
  • Leve sua própria caneta para evitar contato com objetos.

Documentos necessários

Leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas o documento oficial com foto.

Para consultar o seu local de votação, acesse Título de eleitor.

Atenção: documento precisa ter foto. Não vale certidão de nascimento e casamento.

Cuidados no local de votação:

  • Mantenha distância mínima de 1 metro;
  • É proibido o uso do celular dentro da cabine de votação;
  • Não é permitido se alimentar, beber ou fazer alguma atividade que exija retirada da máscara;
  • Se tossir ou espirrar, use a parte interna do cotovelo ou um lenço;
  • Limpe as mãos com o álcool em gel que será disponibilizado em todas as seções antes e depois de votar;
  • Evite cumprimentos, abraços e apertos de mão. Não toque no rosto.

Horário da votação

O horário de votação foi ampliado: 7h às 17h.
O período entre 7h e 10h terão preferência para votar os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais. É um horário preferencial e não exclusivo. Assim, nesse período, eleitores com menos de 60 anos não estão impedidos de votar, mas terão de esperar até que todos os idosos presentes tenham votado. A prioridade é pra esse grupo.

Para justificar ausência:

Caso esteja fora do domicílio eleitoral no dia da eleição, o eleitor pode justificar a ausência pelo celular, através o e-Título.

É possível justificar em até 60 dias após cada turno, apresentando documentos que comprovem o motivo da falta. É possível realizar tanto pelo aplicativo quanto no site ou em um cartório eleitoral.

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