Atualizada às 18h do dia 22
A partir deste sábado, 22 de agosto, por força de mandato de segurança, os bares e restaurantes de Belo Horizonte estão autorizados a abrir suas portas. Esta é a segunda vez que a Justiça autoriza a reabertura desses estabelecimentos.
Já a PBH anunciou, na quinta-feira, a partir do dia 24, a reabertura do comércio da capital de segunda a sexta-feira, inclusive restaurantes, que poderão funcionar no horário de almoço, das 11h às 15h, mas sem a venda de bebidas alcoólicas.
Prefeitura diz que decisão da Justiça não não tem efeito
Veja nota da Prefeitura de Belo Horizonte na íntegra:
A decisão proferida nessa sexta-feira pelo Juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 5071716-92.2020.8.13.0024, não possui qualquer efeito prático no momento, uma vez que já houve recurso favorável interposto anteriormente pela Procuradoria-Geral do Município no TJMG.
Naquela oportunidade, fora suspensa pelo Presidente do Tribunal, Gilson Soares Lemes, os efeitos da medida liminar concedida (Processo nº 1.0000.20.473997-3/000) até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal de origem, com base nas Leis Federais nº 8.437/1992 e 12.016/2009 e Súmula nº 626 do STF, conforme afirmado na própria decisão.
Diante disso, ao contrário do afirmado, não vigora, no momento, qualquer decisão que liberaria o retorno às atividades dos bares e restaurantes da Capital, de forma diversa da determinada pela Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Decreto nº 17.416 de 20/08/2020.
Regras que devem ser seguidas nesta reabertura, segundo a PBH
- Restrição a capacidade máxima a uma pessoa a cada 5 m² da área total, incluindo os funcionários;
- Devem atender somente aos clientes sentados para consumo no local.
- Devem observar as medidas a seguir.
- Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada.
- Exercer controle sobre a capacidade do estabelecimento e filas. Não internalizar a espera de clientes.
- Espera externa e filas de pagamento devem assegurar distanciamento de dois metros entre as pessoas, com as devidas marcações.
- Priorizar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação.
- Distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas e um metro entre ocupantes na mesma mesa.
- Máximo de quatro pessoas por mesa.
- Em salões ou espaços com mesas e cadeiras fixas, marcar e isolar mesas e cadeiras que não devem ser ocupadas, em observância ao distanciamento mínimo estabelecido
- Vedado o consumo fora de mesas na parte interna e externa do estabelecimento.
- Permitido o consumo em balcões, desde que o local seja higienizado sempre que necessário, os clientes estejam sentados, os bancos sejam fixos e haja um espaçamento de pelo menos um metro entre eles.
- Adotar, sempre que possível, atendimento mediante reservas pelos clientes.
Serviço
- Eliminar o cardápio físico, podendo ser utilizadas soluções digitais, cartazes, painéis ou descartáveis. Caso não seja possível, poderá ser utilizado o modelo plastificado que deve ser higienizado após cada uso.
- Eliminar comandas em cartões e materiais plásticos.
- Eliminar compras de fichas físicas.
- Vedada a disposição de alimentos para degustação.
- Refeições, lanches, tira-gosto, devem ser entregues montados aos clientes.
- Para a modalidade à la carte a refeição deve chegar coberta à mesa do cliente.
- Vedado o modelo de self-service. Admite-se serviço com buffet com isolamento dos alimentos em relação aos consumidores e montagem do prato por profissional do estabelecimento devidamente paramentado, visando diminuir a manipulação de pegadores e outros utensílios por diversas pessoas, observada a distância de segurança
- Os alimentos no buffet devem ser totalmente protegidos por meio de protetores salivares e balcões expositores com fechamento frontal e lateral.
- Oferecer talheres higienizados em embalagens individuais de papel (ou talheres descartáveis), além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos.
- Na fila, fazer marcações no chão com a distância de dois metros entre as pessoas.
- Galheteiros, saleiros, açucareiros e outros dispensadores temperos, molhos e afins ficam proibidos, sendo obrigatório prover sachês de uso individual.
- Os estabelecimentos deverão oferecer guardanapos de papel e copos descartáveis aos clientes ou limpeza dos utensílios conforme normas sanitárias.
- Orientar os consumidores a fazer o pagamento preferencialmente com cartões ou por tecnologia de aproximação, evitando a manipulação de notas e moedas. No caso de pagamento com notas e moedas, o estabelecimento deverá disponibilizar funcionário específico para receber os pagamentos.
- Cobrir a máquina de pagamento com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso.
- Utilizar lixeira acionada com pedal, sem contato manual e higienização diária.
- Proibida a abertura de espaços kids ou área de lazer.
- Limitar a utilização de bebedouros somente à coleta de água em garrafas ou copos próprios ou descartáveis, sendo vedado o uso de bebedouros de jato inclinado.
- Proibição da entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos.
- Disponibilizar álcool 70% para os clientes na entrada, no caixa, junto às pias de higienização das mãos, antes do expositor de alimentos, sanitários e em outros pontos estratégicos do estabelecimento.
- Reforçar a higienização do piso, de superfícies, maçanetas, alças dos equipamentos, corrimãos, balcões, carrinhos e cestas com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante.
- Manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%.
- Realizar a limpeza e desinfecção de objetos e superfícies que sejam tocados com frequência, utilizando água e sabão ou álcool.
- Higienizar mesas, cadeiras e bancos dos clientes a cada uso com álcool 70% ou água sanitária diluída conforme orientações do fabricante.
- Restringir o acesso de pessoas aos banheiros, observando sua capacidade, e executar a limpeza, no mínimo, a cada hora ou quando se fizer necessário.
- Instalar proteção/barreira com material transparente em caixas e balcões
- Afixar cartazes no salão, nos banheiros e lavatórios com orientações sobre medidas de prevenção, higienização e segurança.
- Privilegiar a ventilação natural do ambiente, mantendo portas e janelas abertas. Caso os ambientes sejam climatizados, deve-se observar e praticar as medidas dispostas no
- Recomendado o uso de torneiras com acionamento automático ou por meio de sensores.
Profissionais
- Reforçar as boas práticas na cozinha e reservar espaço para a higienização adequada e prévia dos alimentos crus, como frutas, legumes e verduras.
- Instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e a correta utilização de máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca, no mínimo, a cada quatro horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário.
- Funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não podem ser compartilhados.
- Manter afastamento de dois metros no contato entre motoristas de fornecedores e/ou entregadores de delivery e funcionários do estabelecimento, e realizar marcações no piso com afastamento de dois metros em caso de fila de espera externa.
- Reforçar cuidados nas áreas de manipulação de alimentos e proibir todo ato que possa contaminar os alimentos, como comer, fumar, tossir, espirrar, coçar, tocar o nariz, orelhas ou boca, usar o celular ou realizar outros hábitos inseguros.
- Reforçar a importância da distância de um metro entre os funcionários na área de produção e a necessidade de manter distância segura e evitar o contato com os clientes.
- Os funcionários devem evitar conversas desnecessárias entre si e com os clientes.
- Informar aos clientes sobre a importância de evitar o compartilhamento de talheres, copos e outros objetos à mesa, como o telefone celular.
- Funcionários devem ser afastados imediatamente em casos de constatação ou suspeita de ter contraído a Covid-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de saúde.
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- O consumo no local será permitido com o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas e um metro entre ocupantes na mesma mesa. Em salões ou espaços com mesas e cadeiras fixas, marcar e isolar mesas e cadeiras que não devem ser ocupadas.
- Mesas, cadeiras, bancos e bancadas devem ser isolados ou ter seu acesso bloqueado nos horários em que não for permitido consumo no local.
- Máximo de quatro pessoas por mesa.
- As mesas e cadeiras deverão ser limpas e higienizadas após a troca de usuários.
- Espera e filas de pagamento devem assegurar distanciamento de dois metros entre as pessoas, com as devidas marcações.
- Evitar a utilização de bandejas, sempre que possível (substituindo-as por embalagens descartáveis para viagem). Caso isso não seja possível, higienizar e desinfectar adequadamente com álcool 70%.
- Manter as áreas de devolução de bandejas com quantidades mínimas de materiais, aumentando a frequência de retiradas, descarte, limpeza e higienização.
- Vedado o uso de autosserviço de bebidas e alimentos (refil).
- O cliente deverá permanecer de máscara na praça de alimentação, retirando-a apenas para comer e/ou beber.
- Disponibilizar senha eletrônica, aplicativos ou mensagem de texto para evitar filas.
- Os lavatórios dos locais para refeição deverão estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%.