A liminar obtida pela Abrasel (Associação de Bares e Restaurantes de Belo Horizonte), que permitia a abertura de bares e restaurantes na capital, foi suspensa, pelo desembargador Gilson Soares Lemes, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A suspensão atende ao recurso impetrado pela Prefeitura de BH (PBH), sob argumentação de que o funcionamento de bares e restaurantes “rompe com a estratégia adotada pelo município no combate ao Corona vírus, permitindo a reabertura simultânea de 20.682 estabelecimentos, de forma absolutamente descoordenada com os esforços adotados pelo município, colocando em risco a saúde de milhares de pessoas”.
O desembargador afirma que a luta contra o Corona Vírus “Aponta que os bares, restaurantes e lanchonetes possuem características que os tornam mais propensos à transmissão do vírus e, por essa razão, foram os últimos estabelecimentos a serem liberados nos países que já passaram pelo pico de contágio da Covid-19”.
Enfim, volta tudo a ser como estava antes. Os bares e restaurantes podem atender apenas pelo sistema de delivery ou com a retirada dos produtos pelo próprio cliente. Pelo menos por enquanto.
Fonte: Portal TJMG