Comércio fecha em BH a partir de segunda-feira, 29 - Santa Tereza Tem
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Comércio fecha em BH a partir de segunda-feira, 29

O prefeito Alexandre Kalil anunciou que a partir de segunda-feira, 29, o fechamento do comércio, com abertura apenas dos serviços essenciais: “Estamos em guerra. Vamos respeitar a ciência e o que deu certo no mundo inteiro. Não há outro caminho”.

Rua Mármores vazia durante a primeira fase de fechamento do comércio em março

Porque o retrocesso com o fechamento do comércio

Diminuir a circulação de pessoas com o retorno da fase de controle (funcionamento apenas de atividades essenciais) e intensificar ações para conscientizar a população sobre a importância do cumprimento das medidas sanitárias. Essas foram as decisões anunciadas pela Prefeitura de Belo Horizonte e pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, após analisar o histórico de crescimento de casos confirmados e os impactos na internação de pacientes nos últimos sete dias. As medidas pretendem limitar o avanço do Coronavírus na capital. 

De acordo com dados apresentados na 7ª edição do Boletim de Monitoramento da Covid-19, divulgado nesta sexta-feira, dia 26, o alerta geral permanece pela terceira semana consecutiva no vermelho, o que pressionou o Executivo Municipal a definir pela regressão no processo de reabertura dos setores econômicos da cidade.  A ocupação de leitos de UTI para Covid-19 saltou de 78% para 85% (vermelho), no comparativo entre o último relatório, apresentado no dia 19, e o desta semana. Houve um aumento também na ocupação dos leitos de Enfermaria, passando de 61% para os atuais 69% (amarelo). 

Segundo secretário municipal de Saúde, Jackson Machado, “esse aumento da transmissibilidade – efeito da maior circulação de pessoas e relaxamento das medidas sanitárias no período – gerou reflexos no número de notificações dos últimos dias. Como resultado, Belo Horizonte chegou a 4.942 casos confirmados nessa quarta-feira, dia 24, antecipando em um mês essa marca projetada, que seria atingida apenas em 25 de julho”

Serviços essenciais

.Padaria – das 5h às 21h;
.Comércio varejista de laticínios e frios, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, armazéns, supermercados e hipermercados – das 7h às 21h;
.Artigos farmacêuticos com manipulação de fórmula, comércio varejista de artigos de óptica, artigos médicos e ortopédicos -sem restrição de horário;
.Tintas, solventes, materiais para pintura, material elétrico e hidráulico, vidros, ferragem, madeireira e material de construção em geral -das 7h às 21h
.Combustíveis para veículos automotores e comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – sem restrição de horário
.Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle – das 5h às 17h
.Agências bancárias, instituições de crédito seguro, capitalização, comércio e administração de valores mobiliários; casas lotéricas, agências de correio e telégrafo – sem restrição de horário
.Comércio de medicamentos para animais – sem restrição de horário
.Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 – sem restrição de horário
.Atividades industriais – sem restrição de horário
.Banca de jornais e revistas – sem restrição de horário

Não poderão funcionar

  • Artigos de bomboniere e semelhantes
  • Artigos de iluminação
  • Artigos de cama, mesa e banho
  • Utensílios, móveis e equipamentos domésticos
  • Tecidos e armarinho
  • Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
  • Produtos de limpeza e conservação
  • Artigos de papelaria, livraria e fotográficos
  • Brinquedos e artigos recreativos
  • Bicicletas e triciclos, peças e acessórios
  • Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • Veículos automotores
  • Peças e acessórios para veículos automotores
  • Pneumáticos e câmaras de ar
  • Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1
  • Cabeleireiros, manicure e pedicure
  • Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por Operações Urbanas visando à inclusão produtiva de camelôs
  • Artigos usados  
  • Artigos esportivos, de camping e afins
  • Calçados
  • Artigos de viagem
  • Artigos de joalheria
  • Souvenires, bijuterias e artesanatos
  • Plantas, flores e artigos para animais (exceto comércio de animais vivos)
  • Bebidas (sem consumo no local)
  • Instrumentos musicais e acessórios
  • Objetos de arte e decoração
  • Tabacaria, armamentos, lubrificantes

Informações do Portal da PBH

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