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Cuidar dos Cuidadores de Idosos

 Publicado por Luis Borges,  14 de outubro de 2019  Pensata no blog http://observacaoeanalise.com.br/

O Presidente da República vetou integralmente a lei que regulamentava a profissão de cuidador de idosos, que tramitou desde 2007 em Brasília. O veto foi mantido pelo Congresso Nacional na sessão de 2 de outubro, em plena Semana Nacional do Idoso. O argumento básico do Presidente para justificar o veto foi que os idosos não precisam de profissionais qualificados para cuidar deles.

Outro Projeto de Lei sobre a regulamentação da profissão está tramitando na Câmara dos Deputados após já ter sido aprovado pelo Senado. Será que dessa vez a Lei passará pela sanção presidencial sem vetos?

Enquanto isso a função de cuidador de idoso continua sendo apenas uma ocupação prevista no Código Brasileiro de Ocupações, podendo ser exercida por quem estiver disposto ou necessitando de trabalho independente de qualquer formação.

A diferença entre uma ocupação e uma profissão regulamentada é que a profissão exige o cumprimento de determinados requisitos para ser exercida. No caso dos cuidadores de idosos a regulamentação da profissão pode passar a exigir, entre outras coisas, ensino fundamental completo, aprovação em curso de qualificação para formação profissional específica com carga mínima de 180 horas e definição de atribuições profissionais inerentes.

Também é importante lembrar que a ocupação de cuidador de idoso é uma função exercida em 90% dos casos por mulheres. Segundo dados do IBGE esta é a atividade que mais cresceu no Brasil nos últimos 10 anos ao dar um salto de 550% no número de vagas abertas.

É muito comum ouvir pessoas falando que para ser cuidador de idoso o pré-requisito é ter amor e paciência ao lidar com as pessoas, mas sabemos que não é só isso, pois a formação profissional devidamente qualificada é fundamental.

Também é necessário fazer um contrato de trabalho entre o cuidador e seu cliente ou responsável legal por meio da carteira de trabalho, microempreendedor individual (MEI) ou pessoa jurídica que atua no segmento para a segurança de todos os envolvidos. A pior condição ainda predominante é o trabalho informal não documentado, que traz a precarização da relação de trabalho e insegurança jurídica, além da falta de cobertura previdenciária para o cuidador agora e no futuro.

Por que é estratégico cuidar da cuidadora e do cuidador de idosos?

Basta verificar no nosso cotidiano quem está disposto, quer e pode cuidar de um familiar como pai, mãe, avô, avó, tio ou tia, por exemplo. É por isso mesmo que o cuidador torna-se essencial em seu trabalho profissional, porém precisa ter as condições necessárias e suficientes para conseguir vencer o desafio que é cuidar de pessoas com diferentes graus de restrições em suas condições funcionais.

Em síntese, precisamos lembrar sempre que o cuidador precisa ser cuidado para que ele possa, profissional ou voluntariamente, cuidar dos outros.

E você, caro leitor, o que tem para contar sobre os cuidados que dedica às pessoas idosas que fazem parte do seu cotidiano na vida familiar e no universo de suas amizades? Vale também pensar no trabalho voluntário que algumas pessoas prestam a organizações da sociedade civil de natureza filantrópica que atuam em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). Será que você se engajaria nessa modalidade de atuação social?

Luis Borges é morador de Santa Tereza e mantém o blog de reflexões Observação e Análise

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