Reunião no TJ sobre desocupação em Santa Tereza - Santa Tereza Tem
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Reunião no TJ sobre desocupação em Santa Tereza

O texto, que reproduzimos abaixo, está publicado no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desde o dia 16 de abril.


Reunião discutirá ações para desocupação no Santa Tereza

Decisão vai afetar 16 famílias e parte do Clube Oásis


Está agendado para 23 de abril, terça-feira, às 14h30, no Fórum Unidade Raja Gabaglia, uma reunião com órgãos e entidades públicas para discutir as ações necessárias para o cumprimento da imissão de posse de um terreno localizado no Bairro Santa Tereza, em Belo Horizonte, entre as Ruas Salinas e Teixeira Duarte.

O espaço dentro da linha pontilhada é a área em litígio

A ordem, decorrente de sentença transitada em julgado, deverá ser cumprida com apoio da Polícia Militar e prevê a interdição de parte do Clube Oásis e a remoção de 16 famílias, que deverão desocupar os imóveis onde residem.

O juiz Fernando Lamego Sleumer, da Central de Cumprimento de Sentença da Fazenda Pública (Centrase), tinha determinado a execução para 11 de abril mas, em 22 de março, adiou o cumprimento da ordem.

O adiamento foi decidido para que sejam implementadas “medidas assecuratórias de direitos individuais e sociais” de todos os núcleos familiares que podem sofrer o ato de coerção do despejo, especialmente crianças, adolescentes e idosos que habitam na localidade.

Participarão da reunião órgãos e entidades cujo âmbito de atribuições ou competências tenha correlação com o resguardo aos direitos e garantias constitucionais de cunho individual e social.

São eles: Polícia Militar, Ministério Público, Defensoria Pública, secretários municipais responsáveis pelas áreas de assistência social, infância e juventude, saúde, curadoria de incapazes, Serviço de Atendimento de Urgência (Samu), Conselho Tutelar da capital, Delegacia Especializada em Atendimento ao Idoso e procuradores das partes envolvidas.

Histórico

A ação que deu origem à ordem de despejo teve início nos anos 1970, quando os proprietários legais do terreno requereram a demarcação, com subsequente imissão na posse. A ação foi julgada procedente em segunda instância, com trânsito em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recursos, em novembro de 2011.

O auto de demarcação do terreno foi homologado em dezembro de 2006. A primeira ordem de imissão na posse do imóvel foi concedida aos autores em fevereiro de 2009. Desde então, a Justiça já expediu dois mandados de imissão na posse, ambos em 2015. Estes, porém, deixaram de ser cumpridos integralmente, tanto por resistência dos ocupantes quanto por falta de condições de se efetivar a remoção das famílias.

Foram realizadas três tentativas de conciliação judicial entre as partes, sem sucesso, ainda na vara de origem e também na Centrase.

Na Centrase, a imissão na posse foi objeto de tentativa de conciliação por duas vezes e chegou a ser encaminhada, a pedido da Polícia Militar, para o projeto Mesa Estadual de Diálogo e Negociação Permanente sobre Ocupações Urbanas, também sem sucesso.

Diante de todas essas tentativas e considerando o tempo decorrido entre o julgamento do feito até a presente data, sem que os autores, detentores do direito legal do terreno, tenham a efetividade da sentença judicial cumprida, o juiz Fernando Lamego Sleumer determinou que a Polícia Militar apresentasse um cronograma de cumprimento dos mandados em 22 de janeiro de 2019.

Em resposta, o comado do 16° Batalhão de Polícia Militar e também as partes apresentaram diversos requerimentos, que motivaram a decisão de suspensão, além de realização da reunião para que o plano de desocupação seja cumprido de forma cautelosa e pacífica e o escopo social da jurisdição seja plenamente atendido.”


Acompanhe a movimentação do processo 002483104755-0.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
(31) 3330-2123

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