A mulher que sofrer violência doméstica, deste o dia 31 de dezembro, tem assegurado o direito de cirurgia plástica reparadora gratuita pelo o SUS (Sistema Único de Saúde). A Lei 13.239, sancionada pela presidenta Dilma, determina que os profissionais de saúde dos hospitais e centros de saúde pública têm de informar às vítima sobre o acesso gratuito ao procedimento reparador de lesões e sequelas decorrentes da agressão comprovada.
Assim, a mulher que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade de saúde que realize esse tipo de procedimento, portando o registro oficial de ocorrência da agressão. Mais uma razão para a mulher que sofrer violência procurar a polícia e fazer o Boletim de Ocorrência (BO).
A Lei prevê ainda a possibilidade de punição aos profissionais que não cumprirem com a obrigação de informar as mulheres vitimadas sobre seus direitos.
Esta é mais uma norma que se soma à Lei 11.340 (Lei Maria da Penha sancionada em 2006) e à Lei 13.104/2015, (Lei do Feminicídio sancionada em 2015), que visam proteger a mulher da violência doméstica.
De acordo com o Diagnóstico da Violência contra a Mulher, divulgado pela Secretaria de Estado de Defesa Social, em setembro de 2015, de janeiro a junho daquele ano, 283 mulheres foram assassinadas em Minas Gerais, uma média de 47,1 vítimas por mês.