Lei garante cirurgia plástica para mulheres vitimas de agressão
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Lei garante cirurgia plástica para mulheres vitimas de agressão

A mulher que sofrer violência doméstica, deste o dia 31 de dezembro, tem assegurado o direito de cirurgia plástica reparadora gratuita pelo o SUS (Sistema Único de Saúde). A Lei 13.239, sancionada pela presidenta Dilma, determina que os profissionais de saúde dos hospitais e centros de saúde pública têm de informar às vítima sobre o acesso gratuito ao procedimento reparador de lesões e sequelas decorrentes da agressão comprovada.

Assim, a mulher que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade de saúde que realize esse tipo de procedimento, portando o registro oficial de ocorrência da agressão. Mais uma razão para a mulher que sofrer violência procurar a polícia e fazer o Boletim de Ocorrência (BO).

A Lei prevê ainda a possibilidade de punição aos profissionais que não cumprirem com a obrigação de informar as mulheres vitimadas sobre seus direitos. 

Esta é mais uma norma que se soma à Lei 11.340 (Lei Maria da Penha sancionada em 2006) e à Lei  13.104/2015, (Lei do Feminicídio sancionada em 2015), que visam proteger a mulher da violência doméstica.

De acordo com o Diagnóstico da Violência contra a Mulher, divulgado pela Se­cre­ta­ria de Es­ta­do de De­fe­sa So­cial, em setembro de 2015,  de ja­nei­ro a ju­nho daquele ano, 283 mu­lhe­res fo­ram as­sas­si­na­das em Mi­nas Ge­rais, uma mé­dia de 47,1 ví­ti­mas por mês.

Veja a Lei na íntegra

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