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Saiba como agir em caso de racismo

Por: Redação, Catraca Livre

Segundo o artigo 140 do parágrafo 3 do Código Penal Brasileiro, ofender a honra de qualquer pessoa com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem pode resultar em ação penal por injúria racial.

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Quem for vítima ou testemunhar um caso de racismo deve procurar uma autoridade policial. Imagem Bigstock

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado. A denúncia pode ser feita por e-mail (ouvidoria@seppir.gov.br), por telefone (0xx61 2025-7001 / 7002 / 7003 / 7004 / 7005) ou de forma presencial (endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco A, 9º andar, CEP 70.054-906 – Brasília).

Após análise, será aberto um procedimento administrativo e a ação é encaminhada aos órgãos responsáveis pela identificação, apuração e responsabilização dos autores do delito.

A denúncia deve conter dados pessoais do denunciante, descrição dos fatos com o nome dos agentes e das vítimas, se for possível identificá-las; boletim de ocorrência e, se possível, fotos e gravações.

A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial é a instituição que recebe as denúncias, por meio da Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial e também faz as seguintes recomendações:

– Quem for vítima ou testemunhar um caso de racismo deve procurar uma autoridade policial para pedir o fim da ação criminosa;

– Em casos de flagrante, o autor do crime deve ser preso. Também é importante permanecer no local da ocorrência e identificar possíveis testemunhas, pedindo seus nomes e contatos;

– É importante registrar a queixa na Delegacia de Polícia Civil mais próxima, com nomes das testemunhas, além de pedir ao policial para anotar na queixa o desejo de que o agressor seja processado e o crime investigado por meio de um inquérito e não por TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência);

– Caso a autoridade policial se recuse a fazer o registro, a vítima deve procurar a Ouvidoria da Polícia Civil para denunciar a falha na conduta do atendente.

Como denunciar crimes de discriminação racial pela internet:

Esses crimes podem ser denunciados pelo site da Policia Federal ou pelo e-mail denuncia.ddh@dpf.gov.br. Em casos de crimes de ódio na internet tire sempre print ou foto da página do agressor para poder apresentar as imagens como prova.

Disque Racismo:

Com o objetivo de proteger os direitos da população negra, indígena, cigana, ribeirinha e quilombola, o disque racismo também zela pelas matrizes de religiões africanas. As vítimas podem ligar para o número 156 de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Nos sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h.

Denúncias em delegacias: A pessoa vitima de racismo deve fazer boletim de ocorrência na delegacia de área ou encaminhar-se ao DECRADI, no DHPP, ao lado da estação da Luz, sendo de extrema importância a presença de testemunhas. Em caso de agressão física, a vítima não deve trocar de roupa, limpar os ferimentos e/ou lavar-se. Todos esses fatores servem como prova. Em caso de agressão física, o exame de corpo de delito é indispensável e na falta de uma testemunha, gravações e vídeos também servem como indício de prova.

Disque 100

Desde o dia 16 de dezembro de 2015, o Disque 100, serviço do governo federal para receber denúncias de violações de direitos humanos, conta com dois módulos novos: um que recebe denúncias de violações contra a juventude negra, mulher ou população negra em geral e outro específico para receber denúncias de violações contra comunidades quilombolas, de terreiros, ciganas e religiões de matriz africana.

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