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Preservação do Patrimônio de Santa Tereza e BH em risco

Preservação do patrimônio de Santa Tereza e BH em risco com aprovação do Projeto de Lei, que prevê mudanças na Lei de proteção aos bens culturais da cidade

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Audiência discutiu projeto de lei que prevê aditivos na Lei de Patrimônio

Texto e fotos: Brígida Alvim

Na tarde de quinta-feira, (10/09), moradores da capital, inclusive de Santa Tereza, representantes da Fundação Municipal de Cultura (FMC) e da Diretoria de Patrimônio Cultural participaram de Audiência Pública na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) sobre o Projeto de Lei (PL) nº 1255/2014. O PL propõe mudanças na Lei nº 3.802/84, referente às regras de proteção do patrimônio cultural de Belo Horizonte. De autoria do vereador Wellington Magalhães, já aprovado em 1º turno, o PL prevê 90 dias como prazo para o tombamento oficial de imóveis indicados. Caso o tempo não seja obedecido, o processo de tombamento será cancelado e o bem não poderá receber nova indicação no período de um ano.

A proposta recebeu críticas de moradores do Bairro Santa Tereza, da Fundação Municipal de Cultura e dos vereadores presentes, que argumentaram que o prazo, muito curto, impede uma análise profunda sobre o imóvel e a preservação do bem. A audiência foi realizada durante a reunião da Comissão de Educação e Cultura da CMBH, que decidiu, diante da discussão, encaminhar o pedido de retirada do PL da pauta da casa ao autor da proposta. Os Vereadores Arnaldo Godoy e Professor Wendel se comprometeram a conversar com o vereador e presidente da Câmara, Wellington Magalhães, e solicitar que ele retire o projeto de tramitação. Caso contrário, o PL pode ser aprovado em plenário e seguir para sanção ou veto do prefeito.

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Carlos Henrique Bicalho, diretor de Patrimônio

De acordo com Carlos Henrique Bicalho, diretor de Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Cultura, o PL poderia inviabilizar os tombamentos e gerar sérios riscos de vulnerabilidade ao Patrimônio da capital mineira. “Pode causar efeitos nefastos na política pública de patrimônio do município. O prazo de 90 dias é estipulado para não ser cumprido. E, ainda mais grave, é deixar o bem cultural 12 meses sem proteção. Nesse período, o proprietário que não compreende a importância do tombamento pode derrubar ou descaracterizar o imóvel, o que causaria prejuízo para a memória da cidade. Logo, fica claro a quem essa proposta favorece, e digo que não é à coletividade, que está sendo ignorada pela Câmara, que não deveria prestar esse desserviço à cidade”, alerta.

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Eliana Reis, do Polo Moveleiro da Av. Silviano Brandão

Eliana Reis, comerciante do Polo Moveleiro da Avenida Silviano Brandão, que está para ser tombado como bem imaterial, comentou: “Copia-se o BRT, as ciclovias da Europa, porque não copiar também a valorização e a proteção dos bens históricos?” Segundo ela, diante da complexidade que é o tombamento, os 90 dias propostos realmente é um prazo escasso.

 Santa Tereza teme ameaça

Rafa Barros: “É dever do poder público proteger e salvaguardar os bens culturais”

Por ser atualmente o maior conjunto urbano indicado a tombamento dentro do município de Belo Horizonte, com 288 edificações protegidas, o bairro Santa Tereza seria o mais prejudicado pelas mudanças propostas. Por isso, parte dos moradores se mobiliza contra a aprovação do PL 1255/2014, como é o caso do Movimento Salve Santa Tereza, que teve integrantes presentes na audiência.

“O aditivo na Lei coloca em risco toda uma batalha diária e cotidiana que enfrentamos contra as forças que querem transformar o solo urbano em dinheiro, capital e commodity. Esse acréscimo favorece somente a um sujeito nessa cidade, que é o mercado imobiliário”, ressalta Karine Carneiro, integrante, professora e doutoranda em Arquitetura.

“É dever do poder público proteger e salvaguardar os bens culturais que guardam a memória da cidade para o presente e futuras gerações. A proposta do PL impede  o poder público de exercer este dever. É importante ressaltar que, quando ocorre o tombamento, a propriedade sobre o bem é mantida. Portanto, nele é acrescido um valor social. Logo em Belo Horizonte, que nos últimos anos se tornou referência em proteção ao bem patrimonial, tal medida representaria um enorme retrocesso”, analisa Rafa Barros, antropólogo, mestrando em Preservação do Patrimônio Cultural, morador,e diretor da Associação Comunitária do Bairro Santa Tereza (ACBST).

Falta de prazo é ponto crítico

A preocupação em garantir a proteção do Patrimônio da cidade prevaleceu na reunião, mas também não faltaram críticas ao modelo atual de tombamento.

Alice Góes expressou sua angústia em não ter recebido um prazo para finalização do processo em que se encontra o imóvel no qual reside em Santa Tereza, que é de tombamento provisório. “Entendo que três meses é muito pouco, mas viver com a perspectiva de 2 a 10 anos para obter o tombamento oficial é muito pesado. Enquanto espera, você não pode fazer nada no imóvel, nenhuma reforma sequer, sem a autorização do Patrimônio. Lamento, mas eu só consigo enxergar ônus”, desabafou. Imediatamente, Alice foi informada por Carlos Bicalho, da Diretoria de Patrimônio: “Qualquer imóvel protegido pode passar por intervenções, desde que tenha autorização, o que é feito de forma bem rápida. O proprietário faz o requerimento e damos o retorno em até dois dias”.

Reconhecendo o conflito, Rafa Barros fez algumas proposições, que foram bem avaliadas pelos presentes. “Em vez de estipular um prazo incabível, o vereador Wellington Magalhães deveria retirar o projeto e a Câmara poderia indicar mudanças como a ampliação dos quadros de técnicos e o fortalecimento da Diretoria de Patrimônio”. Rafa destacou ainda a importância de se repensar o trâmite de análise dos bens, de forma a reduzir o tempo entre a indicação e o tombamento definitivo. Para tanto, sugeriu: “Que sejam feitas mudanças de caráter administrativo, aumento do número de servidores especializados e capacitação da equipe. Outro ponto é garantir aos proprietários acesso a benefícios como, por exemplo, a isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) desde o período de tombamento provisório”.

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